Hello world!
Welcome to WordPress. This is your first post. Edit or delete it, then start writing!
A importância da evidenciação contábil nas zonas de processamento de exportação (ZPE) no Brasil para tomada de decisão.
As ZPE caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas direcionadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, a prestação de serviços vinculados à industrialização das mercadorias a serem exportadas ou a prestação de serviços a serem comercializados ou destinados exclusivamente para o exterior, consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.
As empresas que se instalam em uma ZPE têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo especiais, conforme a Lei Federal nº 11.508/2007, assim como a Lei Federal nº 14.184/2021. Além disso, esses empreendimentos contam com segurança jurídica e procedimentos burocráticos simplificados
100% das divisas no exterior; Investimentos, aplicações financeiras ou pagamento de obrigações do exportador com recursos mantidos no exterior; Redução do impacto da variação cambial das operações realizadas com empresas do exterior.
Dispensa de licenças ou autorizações de órgãos federais nas operações de comércio exterior, que não sejam associadas aos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional ou de proteção ao meio ambiente.
Os benefícios concedidos são garantidos pelo período de 20 anos (prorrogável), independentemente de alterações futuras na legislação ou mudanças políticas e econômicas a que o País estiver suscetível.
Extinção do compromisso exportador que limitava o faturamento para o mercado interno a 20%. Na venda para o mercado interno, será necessário pagamento de todos os tributos suspensos na aquisição dos seus respectivos insumos, o que não implicará na renúncia ao regime.
Foi sancionada a Lei nº 14.184, de 14 de julho de 2021, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs); revoga a obrigatoriedade das empresas de exportarem 80% da produção; e incentiva as empresas de produção de oxigênio medicinal a destinarem toda a produção ao mercado interno.
A normativa também autoriza a iniciativa privada a criar ZPEs, mediante autorização do poder público; adequa a regra de internalização às normas da Organização Mundial do Comércio (OMC); e facilita a construção de ZPEs em áreas conectadas com portos e aeroportos. O sucesso industrial da China nas últimas décadas, por exemplo, se deve a centenas de ZPEs, modelo replicado com sucesso em diversos países, como Estados Unidos, Colômbia, Coreia do Sul e Uruguai.
Letius dictum erat interdum per maximus id hac morbi platea vestibulum consectetur. Eget vestibulum consequat urna auctor habitasse vel ac conubia commodo placerat proin.
Quis malesuada posuere vel lectus egestas parturient suspendisse. Eu vitae habitant massa arcu bibendum cras neque. Erat curabitur magnis quis massa tellus sit dui netus viverra phasellus curae.
Welcome to WordPress. This is your first post. Edit or delete it, then start writing!
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
contato@zpebrasil.com.br
Fortaleza, Ceará, Brasil
Cadastre-se e receba os nossos informativos.